O governador José Serra sancionou Lei reabrindo por mais 180 dias o prazo para o recebimento de pedidos de indenização formulados por pessoas que foram detidas e submetidas a tortura quando estavam sob responsabilidade ou guarda dos órgãos públicos do Estado no perÃodo de 31 de março de
A indenização foi prevista na Lei 10.726, de janeiro de 2001 sancionada pelo então governador Mário Covas e previa prazo de 180 para que uma Comissão Especial recebesse os pedidos dos interessados. Findo o prazo, havia 1760 requerimentos protocolados, muitos dos quais ainda não haviam sido avaliados. Segundo o deputado Caramez, a prorrogação do prazo é necessária para permitir que a lei atinja seus objetivos, beneficiando todos os que nela se enquadram.
A Lei nº12.714 foi publicada no Diário Oficial no dia 6 de outubro, data em que o prazo começa a contar.
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