COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PARA OS MUNICÍPIOS QUE SOFREM RESTRIÇÕES POR FORÇA DA INSTITUIÇÃO DE ESPAÇOS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS PELO ESTADO
Os prefeitos, vereadores e demais representantes de entidades ambientalistas participantes do Fórum de Debates sobre a compensação financeira prevista no artigo 200 da Constituição Paulista, realizado na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos dias 8 de junho e 9 de novembro de 2006, preocupados com a inaplicabilidade da Lei nº 9146, de 9 de março de 1995, que criou mecanismos de compensação financeira para os municípios que sofrem restrições por força da instituição de espaços especialmente protegidos pelo Estado, mas que até a presente data não foi regulamentada, e conscientes de que a grande maioria dos 189 municípios abrangidos pelo referido diploma legal enfrenta sérias dificuldades por ter seu desenvolvimento prejudicado em função das restrições que sofre para garantir a preservação dessas áreas:
DECIDEM
1 – MANIFESTAR IRRESTRITO APOIO AO TEXTO DA MINUTA DE PROJETO DE LEI ELABORADO PELO GRUPO DE TRABALHO CONSTITUÍDO NO FÓRUM DE DEBATES, para que o mesmo seja adotado pelo Poder Executivo e encaminhado à Assembléia Legislativa para aprovação em regime de urgência, com a conseqüente revogação da Lei nº 9146/95, e
2 – APELAR AO GOVERNO DO ESTADO para que adote urgentes medidas que objetivem a compensação financeira a que os municípios que possuem áreas preservadas fazem jus, conforme previsto no artigo 200 da Constituição do Estado, com a reserva dos recursos necessários no Orçamento do Estado.
São Paulo, 9 de novembro de 2006
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